Juventude e Corinthians são denunciados pelo STJD; multas podem chegar a R$100 mil

Clubes foram enquadrados pelo uso de finalizadores por parte da torcida corintiana; profissionais foram relatados pelo árbitro Paulo Cesar Zanovelli da Silva na súmula do jogo

Juventude e Corinthians foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido ao uso de sinalizadores pela torcida corintiana na partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil.

Os clubes foram enquadrados na denúncia com base no artigo artigo 213, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de prevenir e reprimir desordens”.

O procurador Marcos Souto Maior Filho alegou que os clubes devem ser responsabilizados pelos atos dos torcedores do Corinthians. Se forem punidos, os clubes podem enfrentar multas entre R$10 mil e R$100 mil.

O Juventude também foi denunciado pelo apagão de 21 minutos na reta final do primeiro tempo no o artigo 7º, I, do Regulamento Geral das Competições da CBF, por não disponibilizar gerador para evitar a falta de energia e paralisação da partida. O clube pode ser punido de acordo com o artigo 191, inciso III, do CBJD, podendo ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Além das denúncias feitas contra os clubes, o preparador físico do Juventude, Marcos Galgaro e Fabinho Soldado, executivo de futebol do Corinthians, também foram denunciados.

O preparador físico do Juventude pode ser punido com suspensão de um a seis jogos ou de 15 a 180 dias por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Enquanto Fabinho Soldado está enquadrado no artigo 258 por “atitude desrespeitosa” ao árbitro.

Publicado em: 31 de Agosto, 2024 por Kawan Noleto

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